TSE nega ação para suspender inelegibilidade de Valmir de Francisquinho | F5 News - Sergipe Atualizado

TSE nega ação para suspender inelegibilidade de Valmir de Francisquinho
Candidato ao governo de Sergipe deve ser impedido de disputar eleições
Política | Por Monica Pinto 29/08/2022 20h45 |


O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, negou o seguimento da ação cautelar formulada por Valmir dos Santos Costa, o Valmir de Francisquinho, em que o político buscava anular a decisão anterior que o tornou inelegível por oito anos, a contar de 2018. Com isso, o ex-prefeito de Itabaiana deve oficialmente ter o nome retirado da disputa pelo governo de Sergipe, em que até então era um dos candidatos.

O ex-prefeito de Itabaiana foi condenado pela prática de abuso de poder econômico no pleito de 2018, em benefício de seu filho, Talysson Barbosa, que se elegeu deputado estadual e foi cassado posteriormente no mesmo processo que tornou o pai inelegível.

Na decisão final, assinada por Moraes na sexta-feira (26), mas divulgada hoje (28) pelo TSE, o presidente dos Corte Eleitoral diz que a condenação à inelegibilidade por oito anos teve a prática de abuso de poder econômico “consubstanciada nas seguintes condutas”:

“a) Houve o uso indevido da máquina pública pelos titulares do Executivo exatamente nas vésperas do pleito;

b) Houve multiplicidade de condutas  uma vez que se trata da pintura de inúmeros prédios públicos, praças, escolas, canteiros de avenidas, bem como da utilização da cor azul em uniformes escolares, sítios eletrônicos oficiais, publicações e eventos oficiais do Município;

c) Recursos de erário foram gastos, desde o ano de 2013, na pintura de bens públicos, o que veio a beneficiar a candidatura do primeiro recorrente, em violação ao princípio da impessoalidade e moralidade pública, e em manifesto de finalidade, o que levou o candidato, jovem de 27 anos, que nunca havia sido candidato a nenhum cargo público, a obter a maior votação para o cargo de deputado estadual;

d) A procedência de inúmeras representações por propaganda eleitoral irregular demonstra que a campanha do candidato se desenrolou à margem da legislação eleitoral, a fim de beneficiar o primeiro recorrente;

e) Houve evidente desequilíbrio na igualdade entre os candidatos, tendo em vista que os concorrentes do primeiro recorrente ao cargo de deputado estadual não foram beneficiados com o mesmo tipo de estratégia.

O ministro Moraes nega seguimento à Ação Cautelar, depois de alegar que:

“Nesse cenário, a caracterização do abuso do poder político e econômico enseja as penalidades do art.22, XVI, da LC 64/1990, entre elas, a ‘sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou’, inexistindo, portanto, a criação de novas hipóteses de restrição à capacidade eleitoral passiva do Requerente".

A coligação de Valmir de Francisquinho não se manifestou até a última atualização desta notícia.

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