Suspeitas de violência à mulher deverão ser notificadas | F5 News - Sergipe Atualizado

Suspeitas de violência à mulher deverão ser notificadas
Projeto de lei aprovado no Senado obriga notificações pelas redes de saúde pública e privada
Política 25/03/2019 08h55 - Atualizado em 25/03/2019 19h34 |


Os casos de suspeita de violência contra a mulher, atendida em serviços de saúde públicos e privados, serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais que prestarem o atendimento, à autoridade policial, em no máximo 24 horas. É o que estabelece o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 61/2017, relatado pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM) e aprovado na última quinta-feira pelo Senado da República.

“O nosso parecer foi favorável a essa matéria que, particularmente, considero muito importante para que tenhamos informações mais precisas. Essa obrigatoriedade da notificação não deixa de ser, também, uma tentativa de inibir a ação dos agressores que muitas vezes agem livremente porque sabem que essa mulher nem sempre os denunciam por medo ou constrangimento”, justificou a senadora.

Maria lembrou que atualmente redes de saúde já são obrigadas a notificar esses tipos de casos, mas sem prazo para a comunicação, o que muitas vezes acaba sendo esquecidos ou subnotificados. “Ao identificar provável violência num atendimento médico, deve-se fazer o registro de forma a permitir a sua adequada investigação e providências cabíveis”, afirmou a senadora.

A senadora sergipana citou pesquisa realizada, no mês passada, pelo Datafolha a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que ouviu 2.084 pessoas em 130 municípios brasileiros, indica que 52% das mulheres que sofreram alguma agressão no último ano ficaram caladas.

“Quando se tem essa parceria com as unidades de saúde, que são para onde as vítimas acabam recorrendo, essas estatísticas passam a ser mais próximas da realidade, afirmou Maria, lembrando que o Projeto original é da deputada Renata Abreu (Pode-SP) e previa uma alteração na Lei Maria da Penha. O Senado, porém, decidiu adicioná-la na Lei 10.778, de 2003, que já regula este tipo de prática em hospitais tanto públicos quanto privados.

Fonte: Assessoria de Imprensa

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