Sergipe: município em atraso com servidor não pode fazer festa | F5 News - Sergipe Atualizado

Sergipe: município em atraso com servidor não pode fazer festa
Política 31/01/2017 12h38 - Atualizado em 31/01/2017 14h07 |


Por F5 News

O Tribunal de Contas de Sergipe (TCE/SE) encaminha a partir desta terça-feira (31) ofício aos prefeitos dos 75 municípios sergipanos alertando para o cumprimento da Resolução TC nº 280/2013, que proíbe a realização de festas em cidades que estejam com os salários dos servidores em atraso ou em situação de emergência, por causa da seca, por exemplo.

 De acordo com o TCE, a não apresentação dos documentos no prazo fixado ou a não observância à vedação para os casos de inadimplência com servidores implicará na rejeição das contas relativas ao período, sem prejuízo da aplicação de multa de R$ 31.016,81 na primeira ocorrência, podendo chegar a R$ 62.033,61 em caso de reincidência.

No documento, a Corte de Contas destaca que a inadimplência com os servidores é configurada “sempre que, a partir do quinto dia útil após o vencimento, estiver pendente o pagamento de quaisquer direitos ou benefícios remuneratórios de servidores públicos do quadro ativo ou inativo”.

A ausência de repasse à previdência social, no prazo e na forma legal, das contribuições devidas em razão de seus servidores também se configura como inadimplência.

Em Sergipe, 29 cidades já tiveram a situação de emergência reconhecida pelo Governo Federal em função da seca. “O Poder Executivo Municipal deve atentar para os princípios da moralidade, da razoabilidade, da legalidade e da economicidade, em virtude de fatores agravantes e preponderantes que podem causar impacto sob a ótica da coletividade”, diz o Ofício, assinado pelo presidente do TCE/SE, conselheiro Clóvis Barbosa, e pelo diretor técnico, Luiz Gustavo Gurgel Maia.

O ofício é concluído alertando que, caso o evento seja realizado, o gestor municipal deve encaminhar ao TCE uma relação de documentos com a comprovação dos gastos, conforme previsto na instrução normativa da Resolução por meio do site do TCE “até o último dia do mês subsequente ao da realização da festividade”.

*Com TCE 

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