Justiça suspende verba indenizatória da Câmara de Socorro (SE)
De indenizatória tem apenas o nome, diz relator Política 02/06/2017 16h45 - Atualizado em 02/06/2017 18h19 |Por F5 News
A Justiça sergipana deferiu medida cautelar requerida pelo Procurador-Geral de Justiça, José Rony Silva Almeida, na Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a distribuição da verba indenizatória na Câmara Municipal de Nossa Senhora do Socorro.
De acordo com o procurador, a Lei Municipal nº 1.126/2015 permite que a verba seja utilizada pelos parlamentares para aluguel de imóvel, compra de automóvel de qualquer modelo, e contratação de serviços de consultoria/assessoria em diversas áreas. Em suas fundamentações, o procurador alega que lei é inconstitucional, pois contraria o interesse público primário, ferindo diretamente os Princípios da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Razoabilidade e da Eficiência.
O desembargador Ruy Pinheiro da Silva, relator do processo, concluiu que não se trata de verba indenizatória, mas sim de remuneração complementar. “Não se trata na realidade de verba que visa indenizar despesas, tratando-se sim, de burla ao ordenamento jurídico para aumentar de forma disfarçada e imoral os vencimentos dos parlamentares”.
O magistrado diz ainda que a Lei é uma ofensa ao artigo 25 da Constituição Sergipana, mais especificamente aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, da Moralidade, da Razoabilidade e da Eficiência, e que há necessidade de afastar imediatamente a eficácia dos artigos questionados, já que são autorizadores de despesas, o que poderá ocasionar sérios prejuízos à Administração Pública local.
Com a decisão, os efeitos dos dispositivos da norma municipal impugnada ficam suspensos até outra deliberação da Corte de Justiça.
Até a publicação da matéria, a assessoria da Comunicação da Câmara não foi localizada para se pronunciar sobre o assunto. A Secom do Município informou que a Prefeitura não foi notificada da decisão.
