MPSE recomenda rescisão de contrato milionário com cemitério privado em Socorro
Acordo de mais de R$ 5 milhões é alvo de inquérito civil que apura possíveis irregularidades administrativas e conflito de interesses Cotidiano | Por F5 News 15/01/2026 14h21 - Atualizado em 15/01/2026 14h39 |O Ministério Público de Sergipe (MPSE) recomendou à Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro (SE) a rescisão unilateral de um contrato superior a R$ 5 milhões firmado com um cemitério particular para a prestação de serviços funerários. A recomendação foi expedida após a instauração de um inquérito civil que apura possíveis irregularidades administrativas relacionadas à contratação. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (15).
De acordo com o MPSE, a medida decorre da identificação de indícios de irregularidades, como possível conflito de interesses, ausência de estudos técnicos conclusivos e questionamentos quanto à vantajosidade econômica do contrato. O órgão destacou que o valor global da contratação ultrapassa R$ 5 milhões.
Entre os pontos apontados na apuração, o Ministério Público informou que o sócio majoritário do cemitério privado é irmão do atual secretário municipal de Infraestrutura e Urbanismo, que anteriormente integrou o quadro societário do grupo empresarial. Segundo o MPSE, a situação pode caracterizar violação às normas que regem a administração pública e à legislação sobre conflito de interesses.
O órgão ministerial também ressaltou que o contrato foi celebrado antes da conclusão de relatórios ambientais que haviam sido anunciados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Esses estudos seriam fundamentais para avaliar a real necessidade da contratação. Além disso, o MPSE afirmou que não houve comprovação da execução de obras de adequação e ampliação dos cemitérios municipais, apesar da existência de contrato específico para esse fim, nem a apresentação de ato formal de suspensão ou interdição dos cemitérios, mesmo diante de irregularidades sanitárias e estruturais identificadas.
Diante dos fatos apurados, o Ministério Público recomendou à gestão municipal a rescisão unilateral do contrato, com base na Lei nº 14.133/2021, que trata da Nova Lei de Licitações. Também foram solicitados a apresentação de relatório detalhado sobre as intervenções realizadas nos cemitérios municipais, a juntada de ato formal de suspensão ou interdição dessas unidades e o encaminhamento de documentos que comprovem o cumprimento das recomendações constantes em parecer jurídico anterior à assinatura do contrato.
A recomendação foi ainda direcionada à Controladoria-Geral do Município, para que intensifique o controle sobre contratos firmados por dispensa ou inexigibilidade de licitação, especialmente os de alto valor, e à Câmara Municipal de Nossa Senhora do Socorro, para o exercício do controle externo, com o apoio do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE).
Segundo o MPSE, o município tem o prazo de 30 dias para informar se acatará as medidas recomendadas. Em caso de descumprimento, poderão ser adotadas providências administrativas e judiciais cabíveis.
O que diz a Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro
Em nota, a Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro informou que respondeu, na última quarta-feira (14), à Recomendação Ministerial nº 08/2025, expedida pelo Ministério Público de Sergipe, comunicando a impossibilidade de acatar a orientação para rescisão do Contrato nº 201/2025. Segundo a gestão municipal, a medida, caso adotada, poderia causar dano irreparável à saúde pública e à dignidade da população do município.
De acordo com o posicionamento oficial, o contrato é considerado lícito e de interesse público, uma vez que os sete cemitérios públicos municipais estariam operando sem licença ambiental e em condições sanitárias consideradas críticas. A Prefeitura afirma que a contratação emergencial não teve como objetivo a comodidade administrativa, mas sim o cumprimento do dever estatal de assegurar sepultamento digno e ambientalmente seguro à população.
Ainda conforme o esclarecimento, a gestão municipal sustenta que não havia alternativa lícita imediata além da contratação da iniciativa privada devidamente regularizada. A inexigibilidade de licitação, segundo a Prefeitura, foi fundamentada na inviabilidade de competição, em razão da exclusividade fática do prestador do serviço, conforme parecer emitido pela Procuradoria Geral do Município.
O parecer jurídico citado aponta que a empresa contratada seria o único empreendimento privado localizado no território de Nossa Senhora do Socorro com licenciamento ambiental válido, estrutura de crematório e capacidade imediata para absorver a demanda existente.
Ao final da nota, a Prefeitura informou que permanece à disposição dos órgãos de controle e da sociedade para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o contrato e as medidas adotadas.
