Subvenções: TRE/SE cassa o mandato do deputado federal João Daniel | F5 News - Sergipe Atualizado

Subvenções: TRE/SE cassa o mandato do deputado federal João Daniel
Política 30/11/2015 18h26 |


Da Redação

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE) decidiu cassar o mandato do deputado federal João Daniel (PT) pelo suposto envolvimento no desvio das verbas de subvenção social da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) no ano de 2014, enquanto ainda exercia o mandato de deputado estadual. Ele também foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 106.104 mil.

As investigações do Ministério Público Eleitoral demonstraram que João Daniel desviou pelo menos R$ 367 mil de recursos das subvenções, agindo diretamente para montar um esquema entre empresas, associações e integrantes do Movimento Sem Terra, que é sua base eleitoral.

O arranjo envolveu pelo menos duas entidades: a Associação de Cooperação Agrícola do Estado de Sergipe (Acase), que recebeu R$ 213 mil em subvenções, e o Centro de Formação em Agropecuária Dom José Brandão de Castro (CFAC), destinatários de R$ 220 mil em repasses do parlamentar.

Além delas, três empresas colaboraram com os desvios: a BHS Serviços, a Premium Consultoria a HG Serviços de Transportes. O esquema funcionava com entidades recebendo as subvenções e contratando as empresas para serviços como realização de cursos e aluguel de carros.

A quebra de sigilo bancário das entidades e empresas demonstrou que assim que os pagamentos às empresas eram realizados, o dinheiro era sacado ou redistribuído entre os participantes do arranjo, sendo usado, inclusive, para pagar despesas de campanha de João Daniel.

Durante a apresentação do seu voto, juiz Fernando Escrivani Stefaniu, relator dos processos, relembrou o depoimento de uma das testemunhas, o sócio de uma das empresas de fachada, que teria mentido não sabendo nem mesmo informar o nome dos seus sócios na empresa que recebeu as verbas. A defesa pediu a reconsideração das provas, mas aquela Corte entendeu que o parlamentar feriu o princípio da isonomia estabelecido pela legislação eleitoral e quitou dívidas de campanha com recursos das subvenções. A defesa deve recorrer da decisão. 

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