Laércio Oliveira apresenta emenda a projeto de terreno de Marinha | F5 News - Sergipe Atualizado

Laércio Oliveira apresenta emenda a projeto de terreno de Marinha
Política 08/01/2014 18h46 |


O deputado federal Laércio Oliveira é membro titular da Comissão Especial que vai analisar o Projeto de Lei 5.627/2013 que pretende estimular a regularização de áreas utilizadas por terceiros nos terrenos de marinha, que pertencem à União, o chamado laudêmio. Ele apresentou uma emenda ao projeto que visa além de baixar o valor da taxa de ocupação, que passará a ser, em todos os casos, de 2% do valor do terreno. Segundo Laércio Oliveira, o projeto é muito importante para milhares de sergipanos que pagam altas taxas.

A emenda do parlamentar tem o objetivo de alterar prazos que definiam que apenas os ocupantes que estavam no imóvel teriam direito à adquirir o direito de uso. Era até o dia 27 de agosto de 2007 e o deputado altera para 31 de dezembro de 2013. Outro dos pontos da sua emenda prevê que determina que atualização do valor do imóvel deve ser feita com base em pesquisa do INPC e não apenas pesquisa mercadológica, como está no texto. Ele também quer que quando o beneficiário for de baixa renda, a parcela do financiamento da dívida não pode ser maior que 30% do salário mínimo, já que o texto define que a parcela será mínima de R$ 100,00, mas há imóveis em terreno de marinha em regiões pobres.

 Com o projeto, tornam-se torna menos burocráticos e mais transparentes os processos de demarcação dessas áreas e facilita a regularização das ocupações por meio do parcelamento e do perdão de dívidas patrimoniais acumuladas com a União. Em razão de ter de tramitar em mais de três comissões de mérito, foi criada a comissão especial para analisar a matéria em caráter conclusivo e em regime de prioridade.

Dois donos

Os imóveis localizados em terrenos de marinha estão sujeitos ao laudêmio porque possuem dois donos. A União é considerada a dona da terra, enquanto o proprietário do imóvel é aquele que tem o direito real de ocupação, sem ter o direito pleno sobre o terreno. Por isso, no caso de transferência desse direito, a União cobra o laudêmio do vendedor, e também está autorizada a cobrar taxas anuais do proprietário pela ocupação.

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