Desembargador desbloqueia bens do deputado Gustinho Ribeiro | F5 News - Sergipe Atualizado

Desembargador desbloqueia bens do deputado Gustinho Ribeiro
Política 22/10/2015 09h04 |


Da Redação

O desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe, Alberto Romeu Gouveia Leite, deferiu recurso impetrado pela defesa e desbloqueou esta semana os bens do deputado estadual Gustinho Ribeiro (PSD) que estavam indisponíveis desde agosto deste ano. O bloqueio havia sido determinado pela juíza da 1ª Vara Cível de Lagarto, Carolina Valadares Bittencourt, atendendo ao pleito do Ministério Público Estadual (MPE) em três ações por improbidade administrativa por suposto desvio de verbas de subvenção da Assembleia Legislativa de Sergipe, destinadas a três associações do município de Lagarto, berço eleitoral do parlamentar, nos anos de 2012 e 2013.

Estava bloqueado um total de R$ 147.280,55, valor correspondente aos recursos destinados pelo parlamentar às associações. No recurso, a defesa alega que o único ato apontado pelo MPE para respaldar a tese de que o deputado integrava um esquema de desvio de verbas públicas foi a indicação das subvenções.

“A propositura das emendas parlamentares ao orçamento configuram ato de ofício do Deputado, previsto em Lei (nº5.210/2003) e regulamentado pelo regimento da Casa, concluindo, que, após a indicação da referida emenda e entidade beneficiária, não teria (o deputado) nenhuma ingerência sobre os repasses e/ou aplicação da verba que estaria passível de controle não apenas pelos membros da mesa diretora (da Alese) como também do Tribunal de Contas do Estado”, argumenta a defesa.

Em seu despacho, o desembargador Alberto Romeu, esclarece que não estava avaliando se houve malversação do dinheiro público e levou em consideração a fragilidade dos indícios apontados pela juíza de 1º grau como justificativa para bloquear os bens.

“Se por um lado não se exige a presença de prova inequívoca, de outra banda não se pode pautar apenas num juízo de mera possibilidade suportado por conjecturas. É, data venia o posicionamento divergente, perigosíssima a imposição de uma “penalidade” tão gravosa pautada exclusivamente na suposição de desvio de conduta do agente público... Ainda que reversível, há que ter em mente que a indisponibilidade de bens decretada com amparo na exaltada Lei n.° 8.429⁄92, impede que o agravante disponha de seu patrimônio no curso do processo, o qual ainda está em fase inicial de tramitação”, destaca o desembargador. 

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