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Janela partidária
ARTIGO - Uma dança das cadeiras no escuro
Advogado Rafael Melo questiona por que alguns partidos escondem suas filiações
Política | Rafael Melo 07/04/2022 18h45 |


Dia 02/04/2022 foi o prazo legal para filiação partidária para quem pretende concorrer a qualquer cargo público em 2022: Deputado estadual, Deputado Federal, Senador, Governador e Vice Governador.

O prazo de 2 de abril tem respaldo constitucional e legal, art. 14, § 3º, V da Constituição (1), com regulamentação na Lei das Eleições (9.504/97), art. 9º. (2)

O requisito da filiação partidária de seis meses anteriores à eleição, chamado de requisito de elegibilidade, faz parte da festa da democracia, o debate púbico sobre as danças das cadeiras de parlamentares e lideranças, em busca de agremiações que imprimam suas bandeiras, é salutar para o fortalecimento da democracia.    

E por que algumas lideranças escondem suas filiações? 

O sistema eleitoral brasileiro prevê que os partidos têm até o dia 18 para atualizar lista de filiados, conforme Portaria-TSE nº 99/2022, que estabelece o cronograma de processamento das informações, por meio do sistema FILIA.

O fato é que, entre 2 de abril e 18 de abril, o TSE concedeu prazo aberto para que partidos informem suas listas de filiados.

Neste sentido, aqueles que escondem suas filiações pós 2 de abril promovem uma dança das cadeiras no escuro, o que destoa das regras do jogo democrático. A atitude de não revelar o partido, subsidiado em uma brecha do regulamento eleitoral (portaria 99/2022), é desleal com os demais concorrentes e com os cidadãos.

Fato novo é que no dia 06/04/2022 o Tribunal Superior Eleitoral - TSE publicou uma notícia com seguinte trecho:

Para atender à Lei nº 13.877/2019 a Justiça Eleitoral trabalha na adequação do Filia quanto aos procedimentos de filiação. Com o aprimoramento da ferramenta, a atualização do registro oficial de filiados deverá ocorrer de forma automática (diariamente), extinguindo a previsão legal de realização do processamento das listas de filiação partidária nos meses de abril e outubro.

A dança das cadeiras, troca de partidos, faz parte da democracia, tem data e hora marcadas, é feita às claras. Aqueles que ainda dançam depois do dia 2 de abril desobedecem a regra seguida pelos demais e promovem uma dança no escuro.

Rafael Melo é advogado Especialista em Direito Eleitoral pelo TSE/SENADO – Instituto Legislativo Brasileiro (ILB)

(1) CONSTITUIÇÃO FEDERAL 

Art. 14. (...) § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) V - a filiação partidária; 

(2) LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997

Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

 

Edição de texto: Monica Pinto
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