Acordo reduz laudêmio e vai beneficiar mais de 470 mil famílias
Emenda de Laércio Oliveira retira impostos sobre melhorias nos terrenos Política 17/10/2015 11h15 |Por Will Rodrigues*
Um acordo firmado entre o Governo Federal e o Congresso Nacional vai possibilitar a redução das taxas de laudêmio, cobradas pela ocupação dos chamados terrenos de Marinha. A medida vai beneficiar mais de 470 famílias em todo o país, destas quase 100 mil moradores residem nessas áreas em 11 bairros na capital sergipana.
O governo cedeu aos vetos da lei 13.139/2015 para garantir os efeitos da MP (medida provisória) 691/15, de 31 de agosto, que estabelece os critérios de alienação e transferência de propriedades da União a terceiros — incluindo os terrenos de Marinha.
O deputado federal Laércio Oliveira (Solidariedade/SE) participou da reunião com o ministro de Governo, Ricardo Berzoini, quando foi firmado o acordo que prevê a manutenção dos vetos no plenário, mas com a condição de inclusão das emendas no texto final da MP, entre elas, uma de autoria de Laércio que retira os impostos sobre as benfeitorias nos terrenos.
"Além da taxa de ocupação, o cidadão que vive em terrenos de Marinha tem que pagar à União 5% do terreno incluindo as benfeitorias que fez na área. Minha emenda acabava com essas taxas sobre as benfeitorias. Imagina uma pessoa que constrói uma casa com seus recursos e tem que pagar à União também o percentual de 5% sobre tudo que fez no terreno. Foi a pessoa que pagou, é fruto do esforço, das economias, do sacrifício do cidadão. A minha emenda teve o objetivo de acabar com essa distorção, mas infelizmente foi vetada", lembrou Laércio.De acordo com o diretor do Sindicato de Habitação do Rio de Janeiro, Helzio Mascarenhas, agora, com a necessidade de aprovar a MP 691, o governo coloca duas demandas em uma única norma. "Os deputados permitirão a manutenção do veto e o governo garantiu repor as emendas no texto final da MP", informou.
Mascarenhas informa que existem dois tipos de posse de terreno de Marinha: aforamento com 83% da propriedade do terreno, com taxa anual de 0,6% do valor e a ocupação, que tem direito de uso e paga-se uma taxa de 2% se a posse for registrada até 1988 e 5% se for depois desse ano. “Independente do regime, toda vez que transfere a propriedade paga-se o laudêmio. Algumas emendas apresentadas a MP propõem a redução de 5% do laudêmio para 2%, unificando as taxas em apenas um percentual”, informou.Os terrenos
De acordo com as normas vigentes, são considerados terrenos de marinha aqueles situados em até 33 metros medidos horizontalmente, em direção a terra, a partir da linha de preamar, definida pela média das marés máximas. O direito de uso desses terrenos pode ser concedido pela União a particulares mediante pagamento de taxas anuais, além do laudêmio (cobrado quando há venda de terreno).
*Com informações da Assessoria de Comunicação

