Sefaz alerta sobre mudanças causadas pela Reforma Tributária
Período de transição começa em 2026, com aplicação de alíquota teste e necessidade de cumprimento de obrigações acessórias Esporte | Por Agência Brasil 06/01/2026 14h16 |O início do ano de 2026 trouxe um marco importante para o sistema tributário do Brasil. Foi iniciado oficialmente o período de transição da Reforma Tributária sobre o consumo com a entrada em operação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, ainda em caráter de teste, mas com efeitos práticos para contribuintes que emitem notas fiscais.
Embora 2026 seja classificado com um ‘ano de testes’ pela Receita Federal, os contribuintes devem ficar atentos às mudanças. Haverá movimentação financeira real, emissão de documentos fiscais com novos campos obrigatórios, adequações tecnológicas e impactos diretos na rotina de empresas, produtores rurais, importadores e, em alguns casos, pessoas físicas.
Na prática, esse período funcionará como um ensaio para a substituição definitiva de cinco tributos sobre o consumo: o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos Estados; o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), encargos de competência federal; e o Imposto sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios.
Esses tributos terão a sua extinção iniciada a partir de 2027. No entanto, haverá uma alíquota de teste para 2026. O PIS, a Cofins e o IPI darão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O ICMS e o ISS darão origem ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A soma da CBS e do IBS resultará no IVA Dual.
Alíquota teste
Durante o ano de 2026, será aplicada uma alíquota simbólica total de 1%, sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. O valor recolhido será deduzido dos tributos atuais, o que mantém a carga tributária inalterada durante este ano.
A partir de 2027, os cinco tributos atuais começarão a ser extintos de forma progressiva, enquanto as alíquotas de CBS e IBS serão elevadas gradualmente até a consolidação do novo sistema.
Mudanças para 2026
Além da alíquota simbólica do IBS e da CBS, outras mudanças também estão sendo implementadas. Durante a emissão de notas fiscais, as empresas devem destacar CBS e IBS como obrigação acessória, preencher novos campos obrigatórios e informar corretamente a classificação fiscal de produtos e serviços.
Softwares de gestão e de emissão de documentos fiscais precisam ser adaptados às novas regras. Os sistemas passarão a consultar bases tributárias em tempo real, e inconsistências cadastrais podem levar à rejeição de notas fiscais. Empresas que não se adequarem correm risco de paralisação das operações e de autuações futuras.
Adiamento de punições
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram, no dia 23 de dezembro de 2025, o adiamento das punições automáticas relacionadas ao preenchimento de CBS e IBS. Não haverá multas imediatas e a dispensa vale até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos.
A gerente da Reforma Tributária na Sefaz, Clara Gentili, detalha o processo. “Independentemente dessa flexibilização, o contribuinte deve cumprir integralmente as regras desde janeiro para evitar inconsistências futuras e problemas quando a fiscalização estiver plenamente ativa”, explica.
Além disso, a partir de julho de 2026 pessoas físicas que foram consideradas contribuintes dos novos tributos deverão realizar a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Essa medida não transforma a pessoa física em jurídica, mas facilita a apuração e o controle fiscal.
Vale ressaltar que, ao cumprir as obrigações acessórias estabelecidas, o contribuinte é dispensado do recolhimento do IBS e da CBS durante o período de teste.
Simples Nacional
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, não haverá qualquer alteração em 2026. “Essas empresas somente passarão a destacar o IBS e a CBS em seus documentos fiscais a partir de 2027, preservando-se integralmente o regime simplificado no primeiro ano da transição”, reforça Clara Gentili.
Para os contribuintes que não se enquadram no Simples Nacional, a orientação é buscar o contador e o fornecedor do sistema de emissão de notas fiscais para confirmar a adequação dos sistemas ao comunicado conjunto expedido pelo Comitê Gestor e pela Receita Federal.
