OAB/SE esclarece alcance de decisão do STF sobre processos contra companhias aéreas | F5 News - Sergipe Atualizado

Sergipe
OAB/SE esclarece alcance de decisão do STF sobre processos contra companhias aéreas
Nota Técnica aponta que suspensão de ações deve ser restrita a casos específicos e não pode ocorrer de forma automática
Cotidiano | Por F5 News 14/01/2026 14h00 |


A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) publicou, nesta quarta-feira (14), uma Nota Técnica com orientações sobre a aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.417 de Repercussão Geral, que trata de ações judiciais movidas contra empresas do setor aéreo. O objetivo do documento é orientar a advocacia e o Poder Judiciário quanto ao alcance e à correta aplicação do entendimento firmado pela Corte.

A Nota Técnica foi elaborada pela Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB/SE e esclarece que a decisão do STF possui aplicação restrita, não autorizando a suspensão indiscriminada de todas as ações ajuizadas por consumidores contra companhias aéreas.

De acordo com o documento, a suspensão de processos determinada no Tema 1.417 deve ocorrer apenas em situações específicas, quando o dano alegado decorrer diretamente de caso fortuito externo ou força maior. Entre as hipóteses citadas estão condições climáticas severas, fechamento de aeroportos por determinação de autoridade competente e grandes crises sanitárias, como pandemias.

A OAB/SE destaca que falhas operacionais inerentes ao risco da atividade empresarial não se enquadram nessas hipóteses e devem seguir o trâmite normal, com aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, não devem ser suspensos processos relacionados a problemas de manutenção de aeronaves, falta de tripulação ou greves da categoria, overbooking, extravio de bagagem e deficiência na prestação de informações aos passageiros.

O documento também ressalta que, mesmo nos casos enquadrados como força maior, as empresas aéreas continuam sujeitas às responsabilidades administrativas previstas nas normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Nesses casos, permanece a obrigação de garantir informação clara e imediata ao consumidor, assistência material — incluindo comunicação, alimentação e acomodação — além de reacomodação em outro voo ou reembolso integral do valor pago.

Por fim, a OAB/SE orienta que, diante de suspensões consideradas indevidas, advogados e advogadas devem requerer o prosseguimento do processo, demonstrando que o objeto da ação não se enquadra nas hipóteses de caso fortuito externo previstas no Tema 1.417.

Com a publicação da Nota Técnica, a Seccional Sergipe busca padronizar a interpretação da decisão do STF e contribuir para a preservação dos direitos dos consumidores e das prerrogativas da advocacia.

Notícias em Sergipe
Mais Notícias de Cotidiano
Freepik
14/01/2026 13h00 Brasil regulamenta exercício profissional da acupuntura
Reprodução
14/01/2026 12h12 Prefeitura alerta famílias para evitar golpes relacionados ao Gás do Povo
SSP
14/01/2026 11h59 Polícia Civil divulga imagens de suspeitos de homicídio ocorrido em Itabaianinha
Reinaldo Moura
14/01/2026 11h54 Aprovados na CNH Caminhoneiro 2025 devem cumprir prazo de biometria
PMA
14/01/2026 11h16 Aracaju é a 2ª capital do NE em equilíbrio entre empregos e auxílios
F5 News Copyright © 2010-2026 F5 News - Sergipe Atualizado