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Demarcação
Por 9 x1, STF encerra julgamento e derruba trechos do Marco Temporal
O ministro André Mendonça foi o único ministro que divergiu no trecho específico do Marco Temporal. Relator é o ministro Gilmar Mendes
Brasil e Mundo | Por Metrópoles 19/12/2025 09h01 |


O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, nesta quinta-feira (18), o julgamento que declarou inconstitucionais trechos da lei que institui o Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas. O placar final ficou 9×1 para o trecho específico que trata do marco.

O ministro André Mendonça acompanhou a maior parte do voto do relator, decano Gilmar Mendes, mas foi o único a divergir nos trechos que “determinam a observância do critério temporal para fins de reconhecimento da tradicionalidade da ocupação indígena de determinado território”.

O ponto central da divergência de Mendonça é a constitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O magistrado defende que a regra deve ser mantida, reiterando seu entendimento de que a data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, é o “insubstituível referencial” para o reconhecimento dos direitos originários dos indígenas sobre seus territórios.

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