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MPF quer a regularização de dez territórios quilombolas em Sergipe
Recomendações ao Incra cobram conclusão de processos de titulação das terras
Brasil e Mundo 11/11/2019 07h02 |


O Ministério Público Federal em Sergipe, por meio da Procuradora da República em Propriá, enviou recomendações ao Incra para dar continuidade ao processo de titulação de dez territórios quilombolas no prazo de 180 dias. As recomendações, assinadas pelo procurador da República Flávio Matias, foram enviadas no final de setembro. O MPF/SE também quer que o Incra envie cronograma para a conclusão dos processos.

Dentre os processos alvos das recomendações do MPF, está o da Comunidade Quilombola de Lagoa dos Campinhos, em Amparo de São Francisco. A comunidade espera há 15 anos a conclusão do processo de titulação de terras. As comunidades quilombolas de Brejão dos Negros, em Brejo Grande; Ladeiras, em Japoatã e Caraíbas, em Canhoba aguardam o encerramento de seus respectivos processos no Incra há 13 anos.

“A demora em regularizar os territórios quilombolas acarreta uma série de problemas para essas comunidades, como dificuldade de subsistência, falta de acesso a serviços públicos, insegurança jurídica decorrente de longas batalhas judiciais, em geral oriundas da resistência de setores econômicos; violências e preconceitos”, explica o procurador Flávio Matias.

Segundo a recomendação do MPF, “aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos, assegurando as condições indispensáveis para a sobrevivência física e cultural desses povos”.

No documento, o MPF cita que a Convenção 169 da OIT reconhece “às comunidades tradicionais os direitos de propriedade e de posse sobre as terras que tradicionalmente ocupam, bem como asseguram que não deverão ser transladados das terras que ocupam, salvos em situações excepcionais, e que deverão ser adotadas medidas para salvaguardar seu direito de utilizar terras que não estejam exclusivamente ocupadas por eles, mas às quais, tradicionalmente, tenham tido acesso para suas atividades tradicionais e de subsistência”.

A recomendação do MPF destaca também que em 2018, a Corte Interamericana de Direitos Humanos responsabilizou o Estado brasileiro pela demora excessiva no processo de reconhecimento da terra indígena do povo Xucuru. Na ocasião, a Corte registrou que o procedimento administrativo elaborado pelo Estado para reconhecer o direito à terra da comunidade indígena e tradicional deve ser rápido e capaz de regularizar e garantir o direito dos povos indígenas e tradicionais de usar seus territórios de forma pacífica, e deles usufruir.

O Incra tem até 6 de dezembro para responder à recomendação do MPF/SE.

 

Fonte: MPF/SE

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