TSE marca julgamento do deputado federal Adelson Barreto | F5 News - Sergipe Atualizado

TSE marca julgamento do deputado federal Adelson Barreto
Política 01/02/2018 16h20 - Atualizado em 01/02/2018 16h20 |


Por F5 News

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na tarde desta quinta-feira (1º) a data do julgamento do deputado federal Adelson Barreto (PR), condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TER/SE) por suposto envolvimento no desvio das verbas de subvenção social da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) no ano de 2014, enquanto ainda exercia o mandato de deputado estadual.

O julgamento está marcado para o próximo dia 19 e tem como relator o  ministro Luiz Fux.

Relembre

Em 2015 o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE) cassou o mandato do deputado federal Adelson Barreto pelo suposto envolvimento no desvio das verbas de subvenção. Ele também foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 106.104 mil e deve ficar inelegível por oito anos.

Os dados coletados pelo Ministério Público Federal indicam que Adelson Barreto agiu ativamente para montar um esquema de desvio de recursos, repassando a verbas a entidades de fachada ou sem estrutura previamente escolhidas e se apropriando dos recursos em seguida. Receberam as verbas Sociedade Musical Lira Nossa Senhora da Purificação (R$ 300 mil) e a Associação de Moradores José Augusto dos Anjos que recebeu R$ 300 mil, dos quais pelo menos R$ 200 mil foram repassados diretamente a Barreto no período eleitoral, de acordo com a acusação do MPF.

Outros casos

Além de Adelson Barreto também foram cassados e aguardam o julgamento na instância superior os deputados Augusto Bezerra (DEM), Paulinho das Varzinhas (PT do B), Samuel Barreto (PSL), João Daniel (PT), Gustinho Ribeiro (PSD), Jeferson Andrade (PSD), Venâncio Fonseca (PP) e Zezinho Guimarães (PMDB), que continuam nos cargos beneficiados pela lei 13.165, sancionada em setembro de 2015.

A lei garante que o recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo.

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