TSE julga retorno de Luciano Bispo à Alese nesta quinta
Política 31/08/2016 07h16 - Atualizado em 31/08/2016 08h25 |Por F5 News
O recurso impetrado pela defesa do deputado estadual Luciano Bispo (PMDB) para que o parlamentar retorne ao mandato e ao posto de presidente na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), deve ser julgado na próxima quinta-feira (1) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O deputado está afastado da Casa Legislativa desde o último dia 11 de julho após determinação do TSE, por parte do desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE).
O recurso da Defesa do parlamentar havia sido negado, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia decidido de que apenas a Câmara de Vereadores pode tornar inelegível um prefeito que teve suas contas rejeitadas por um tribunal de contas. Depois disso, o recurso entrou em pauta do TSE por duas vezes, mas não chegou a ser julgado por falta de quórum.
Lembre
A decisão do TSE pelo ministro Gilmar Mendes, em indeferir o registro de candidatura de Luciano Bispo, eleito em 2014, foi publicada no dia 30 de junho. Na decisão, o ministro determinou a imediata execução pelo TRE/SE.
O afastamento foi baseado no pedido da Coligação “Digo Sim a Sergipe” formada pelo PP, PTB , PSL, PSC ,PR ,DEM,PT DO B, PTC, SD e PSDB, que solicitou a cassação do registro de candidatura dele como deputado se baseando no reconhecimento da inelegibilidade, já que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) não aprovou as contas de Luciano Bispo ainda quando ele era prefeito do município de Itabaiana, Região Agreste de Sergipe.
Por isso, o Ministério Público Federal (MPF) pediu o indeferimento da candidatura dele como deputado estadual, mas o Tribunal Regional Eleitoral não atendeu a solicitação na época. O que fez o MPF recorrer no Superior Tribunal Eleitoral (TSE).
Com o afastamento, o deputado Garibalde Mendonça (PMDB) assumiu o lugar de Luciano Bispo na presidência da casa e a deputada Maria Conceição Vieira Santos (PT) assumiu a vaga de primeira suplente.
