Tribunal de Contas fará auditoria extraordinária no município de Canindé | F5 News - Sergipe Atualizado

Tribunal de Contas fará auditoria extraordinária no município de Canindé
Município passa por “um caos fiscal, administrativo e financeiro”, diz MPE
Política 05/09/2019 15h43 - Atualizado em 05/09/2019 16h14 |


O colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) aprovou no Pleno desta quinta-feira (05), a realização de auditoria extraordinária nas contas públicas do município de Canindé de São Francisco, após solicitações dos ministérios públicos do Estado (MPE) e de Contas (MPC).

Em ofício protocolado na Corte de Contas, o MPE descreve o presente momento do município como "um verdadeiro caos fiscal, administrativo e financeiro", e sugere que a auditoria dê especial atenção às áreas de Saúde e Educação.

Na área da saúde, o parquet destaca que os servidores estão sem receber seus salários há quase dois meses, que as unidades de saúde estão em estado avançado de precariedade e que faltam insumos e medicamentos básicos.

Já na Educação, a informação é de que os alunos da rede pública municipal ficaram sem aula por mais de dois meses. Outras irregularidades apontadas dizem respeito à aplicação irregular dos recursos do Fundeb, deficiência na oferta da merenda escolar, precariedade no transporte escolar e ausência de manutenção das escolas.

Ainda conforme o Ministério Público, foi constatado no município a contratação de "funcionários fantasmas", bem como a falta de controle sobre o pagamento de taxas de abate de animais no matadouro local. 

O relato do MPE levou o Ministério Público de Contas, por meio do seu procurador-geral, João Augusto Bandeira de Mello, a opinar pela realização da auditoria extraordinária, que deverá ser efetuada pela 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI), sob relatoria da conselheira Angélica Guimarães.

"Os fatos reportados são graves e trazidos por agente público da mais alta credibilidade e responsabilidade, o que demanda, na visão deste Ministério Público de Contas, atendimento incontinenti e eficaz", afirma Bandeira de Mello em seu despacho.

Fonte: TCE/SE

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