TRF’5 suspende fechamento do aterro do Santa Maria | F5 News - Sergipe Atualizado

TRF’5 suspende fechamento do aterro do Santa Maria
Magistrado seguiu linha que implantar medidas causaria ônus ao erário
Política 23/11/2011 17h51 |


Da redação do F5 News

O desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife (PE), suspendeu a decisão do juiz da 1ª Vara Federal de Sergipe, Fábio Cordeiro, que determinava, no prazo de 10 dias, o fechamento do aterro controlado de Aracaju e obrigava o município a colocar o lixo coletado num aterro sanitário licenciado.

O desembargador compreendeu as alegações da Prefeitura de Aracaju, de que se o destino dos resíduos coletados fosse o aterro licenciado em Rosário do Catete a capital teria que despender 70% a mais no serviço de coleta e destinação do lixo, total de R% 15,6 milhões a serem gastos inclusive no aumento da frota de caminhões coletores.

Na decisão, o desembargador federal conclui pelo deferimento do pedido de suspensão alegando que a liminar concedida em primeira instância poderia representar "severo risco à ordem pública": "Vê-se, a olho desarmado, independentemente da correção jurídica da decisão, e da evidente boa intenção do ato planicial, que a implantação instantânea das medidas deferidas em primeiro grau causará, sim, grave dano à ordem pública, tumultuando enormemente os serviços públicos municipais em andamento".

De acordo com o prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira, a decisão não exclui os esforços da gestão municipal em construir o aterro sanitário da Grande Aracaju. “Procurarei o prefeito Fábio Henrique, de Socorro, para formalizar logo o consórcio metropolitano da região, bem como também quero me reunir com a Adema. E já estou orientando a Emsurb a dar entrada no pedido de reconsideração do EIA-RIMA, para que possamos tocar esse importante projeto, que é uma luta da nossa gestão, e finalizar o aterro controlado do Santa Maria", disse.

Para o procurador Geral do Município, Luiz Carlos Oliveira de Santana, a decisão do presidente do Tribunal Regional da 5ª Região significa que a economia pública de Aracaju não será afetada. "Caso a decisão judicial fosse cumprida, as despesas que o município fosse realizar no final do exercício poderiam inviabilizar outras obrigações, como o pagamento do 13º salário, e deixar de atender outras necessidades de caráter obrigatório e indispensáveis. E essa foi uma das razões que levaram o presidente a suspender a decisão do juiz", afirmou.

"Com a decisão, nós continuamos o processo de busca da solução definitiva do problema com mais tranqüilidade. O que não significa que ficamos parados. Estamos perseguindo obstinadamente a solução para a destinação do lixo coletado em Aracaju. Se tivermos a licença, num prazo de um ano teremos o problema resolvido", garantiu a presidente da Emsurb, Lucimara Passos.

Com informações da Agência Aracaju

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