Três candidatos ao Governo de SE ainda não declararam arrecadação financeira | F5 News - Sergipe Atualizado

Eleições 2018
Três candidatos ao Governo de SE ainda não declararam arrecadação financeira
Amorim e Belivaldo conseguiram doações milionárias junto aos partidos
Política | Por Milton Alves Júnior 29/08/2018 10h30 - Atualizado em 29/08/2018 10h32 |


O colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) segue aguardando os candidatos ao Governo de Sergipe: Valadares Filho (PSB), Gilvani Santos (PSTU) e João Tarantella (PSL), a prestarem contas quanto à arrecadação realizada nesta primeira etapa do processo democrático deste ano. Seis concorrentes já estão em dia com a legislação eleitoral.

Conforme registrado pelo TRE, o candidato à reeleição Belivaldo Chagas – pelo Partido Social Democrático - declarou a conquista de dois milhões de reais oriundos da diretoria regional do PSD. Em segundo lugar surge Eduardo Amorim, do Partido da Social Democracia Brasileira, com um milhão de reais encaminhado pelo diretório nacional da sigla.

Com rendimento bastante tímido, se comparado aos líderes deste ranking, na sequência aparecem os nomes de Milton Andrade, do Partido da Mobilização Nacional (PMN), com 50 mil reais; Mendonça Prado, do Democratas (DEM) com 40 mil reais; Márcio Souza, do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) com R$ 14.619,22; e Emerson Ferreira, do Rede Sustentabilidade (Rede), com R$ 10.860.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a prestação de contas é um dever de todos os candidatos e dos diretórios partidários nacionais e estaduais, em conjunto com seus respectivos comitês financeiros, se constituídos. Essa é uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral.

Já a prestação de contas final deve ser feita até o trigésimo dia posterior às eleições, para todos os candidatos que não concorrerem ao segundo turno e para os partidos políticos, incluídas as contas dos respectivos comitês financeiros.

Havendo segundo turno, as contas referentes aos dois turnos deverão ser prestadas até o trigésimo dia posterior a sua realização.

Após o prazo para a prestação de contas final, quem não o tiver feito será notificado, em até cinco dias, para prestá-la em até 72 horas, sob pena de ter as contas julgadas como não prestadas. Os candidatos, enquanto permanecerem omissos, mesmo se  eleitos, não poderão ser diplomados.

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