Sukita é mais uma vez condenado e perde direitos políticos | F5 News - Sergipe Atualizado

Sukita é mais uma vez condenado e perde direitos políticos
Ex-prefeito de Capela deverá que devolver mais de R$ 600 mil aos cofres públicos
Política | Por F5 News 25/06/2020 14h37 - Atualizado em 25/06/2020 15h02 |


O ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita Santos, voltou a ser condenado por improbidade administrativa e deverá devolver aos cofres do município o valor de R$ 677.231,57, com a atualização feita mês a mês a partir de 31 de dezembro de 2012 pela taxa Selic. A  Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE) foi julgada procedente no dia 19 passado, pela juíza Cláudia do Espirito Santo, e divulgada nesta quinta-feira (25).

Na ação, o Ministério Público aponta a suposta ausência de prestação de contas dos recursos recebidos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, através do Fundo Nacional de Assistência Social, relativa ao exercício financeiro de 2012, no valor de R$ 677.231,52, e também por não deixar documentação necessária para que seu sucessor o fizesse.

Além do ressarcimento do montante, o Poder Judiciário determinou a suspensão dos direitos políticos do réu, pelo prazo de três anos; a perda da função pública que eventualmente exerça atualmente; e a proibição de, por cinco anos, contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio.

“A correta aplicação de verbas públicas bem como a prestação de contas a elas referidas constituem obrigações as quais não pode o gestor público delas se furtar, sob pena de ser responsabilizado civil e penalmente. O requerido violou interesse difuso consubstanciado no prejuízo causado ao Município de Capela e, por conseguinte, de todos seus habitantes, ao descumprir os termos de repasse feito por órgão federal", disse a juíza Cláudia do Espírito Santo.

"Vale frisar que a Lei nº 7.347/85 responsabiliza os autores por danos não apenas morais, mas também patrimoniais (artigo 1º, caput). No caso dos autos, vê-se que o Município sofreu prejuízo de ordem material que se manifesta na impossibilidade de se obter novos recursos federais enquanto não resolvida tal pendência”, completou.

A juíza ainda afirmou que diversas oportunidades foram concedidas a Sukita no curso do processo em detrimento até mesmo da celeridade, o que atrasou em muito seu andamento. "O réu não conseguiu comprovar haver realizado a prestação de contas, nem o recolhimento aos cofres públicos das quantias que lhe foram repassadas”, disse.

Da decisão, cabe recurso. 
 

Edição de texto: Monica Pinto
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