Subvenções: TRE/SE absolve Angélica Guimarães e Susana Azevedo | F5 News - Sergipe Atualizado

Subvenções: TRE/SE absolve Angélica Guimarães e Susana Azevedo
Política 10/12/2015 17h29 |


Da Redação

O Tribunal Regional Eleitoral (TER/SE) acatou nesta quinta-feira (10), por unanimidade, o voto pela improcedência da ação contra as ex-deputadas Angélica Guimarães e Susana Azevedo no processo que apura o suposto desvio das verbas de subvenção social da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) no ano eleitoral de 2014. Atualmente as duas ocupam uma cadeira vitalícia no Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Segundo as alegações do Ministério Público Federal (MPF) no caso de Angélica foram encontradas irregularidades na destinação das verbas para três associações, que juntas receberam R$ 760 mil. Para o MP Eleitoral a ex-deputada “contribuiu diretamente para que o dinheiro público fosse desviado, ao enviar verbas para entidades de fachada”.

No caso de Susana, o a Procuradoria Eleitoral do MPF analisou a relação de Susana Azevedo com a Associação de Moradores e Amigos do Bairro Nova Veneza (Amanova), que recebeu R$ 300 mil. Segundo o MPF, a ex-deputada teria se beneficiado com 10% do total por ela indicado. “Além disso, a ex-parlamentar não apresentou qualquer justificativa para destinar tão elevado valor a entidade que não prestava qualquer serviço relevante à comunidade”, destaca a ação.

Susana também havia indicado verbas para a Associação Sergipana dos Produtores de Eventos (Aspe), mas, em suas alegações finais, apresentou documentos comprovando que, por iniciativa sua, providenciou a suspensão da transferência dos recursos antes que esses fossem repassados à associação.

No caso das duas conselheiras o juiz Fernando Escrivanni Stefaniu, relator dos processos, entendeu que as acusadas não se beneficiaram das verbas durante o pleito do ano passado. No entanto, observou que há indícios de irregularidades que devem ser apurados pela Justiça Estadual, como o crime de improbidade administrativa.

A Procuradoria Regional Eleitoral do Ministério Público Federal (PRE/MPF/SE) informou que deve recorrer da sentença junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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