STF reafirma que somente vereadores podem julgar contas de prefeitos | F5 News - Sergipe Atualizado

STF reafirma que somente vereadores podem julgar contas de prefeitos
Política 18/08/2016 15h39 |


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram, na sessão da quarta-feira (17), as teses de repercussão geral decorrentes do julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs) 848826 e 729744, ocorrido no Plenário no último dia 10, quando foi decidido que é exclusiva da Câmara de Vereadores a competência para julgar as contas de governo e de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de dois terços dos vereadores. O STF decidiu também que, em caso de omissão da Câmara Municipal, o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/1990 (com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa).

A tese decorrente do julgamento do RE 848826 foi elaborada pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, designado redator do acórdão após divergir do relator, ministro Luís Roberto Barroso, por entender que, por força da Constituição, são os vereadores quem detêm o direito de julgar as contas do chefe do Executivo municipal, na medida em representam os cidadãos. A tese de repercussão geral tem o seguinte teor: “Para os fins do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990, a apreciação das contas de prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores”.

A segunda tese aprovada na sessão de hoje foi elaborada pelo ministro Gilmar Mendes, relator do RE 729744, e dispõe que: “Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo”.

O presidente do STF esclareceu que o entendimento adotado refere-se apenas à causa de inelegibilidade do prefeito, não tendo qualquer efeito sobre eventuais ações por improbidade administrativa ou de esfera criminal a serem movidas pelo Ministério Público contra maus políticos. “A questão foi bem discutida e o debate foi bastante proveitoso porque havia uma certa perplexidade do público em geral relativamente à nossa decisão e os debates de hoje demonstraram que não há nenhum prejuízo para a moralidade pública, porque os instrumentos legais continuam vigorando e o Ministério Público atuante para coibir qualquer atentado ao Erário público”, afirmou o ministro Lewandowski.

Notícias em Sergipe
Mais Notícias de Política
Gabriel Jesus/ Alese
30/12/2025 07h59 Orçamento de R$ 19,2 bilhões para o ano de 2026 é aprovado pela Alese
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro
29/12/2025 17h42 Prefeito de Socorro anuncia mudanças no secretariado para 2026
Marcelo Camargo/ Agência Brasil
29/12/2025 07h16 Bolsonaro apresenta crise de soluços e pressão alta após procedimento
Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil
27/12/2025 13h21 PF cumpre mandados de prisão domiciliar contra 10 condenados por trama golpista
Assessoria de Comunicação
26/12/2025 16h16 Laércio Oliveira faz balanço de 2025 e projeta prioridades para Sergipe em 2026
F5 News Copyright © 2010-2025 F5 News - Sergipe Atualizado