Solidariedade ingressa com ação contra aumento da taxa de laudêmio | F5 News - Sergipe Atualizado

Solidariedade ingressa com ação contra aumento da taxa de laudêmio
Política 09/06/2016 19h30 |


Aracajuanos que vivem em área de terreno de marinha levaram um susto quando receberam o boleto para pagamento do imposto que vence nesta sexta, 10. O reajuste médio aplicado pela Secretaria do Patrimônio da União foi de mais de 300%. O Partido Solidariedade em Sergipe ingressou com Ação Civil Pública com pedido liminar contra a União pedindo a suspensão das cobranças da taxa de ocupação e foro dos terrenos de marinha, tendo em vista a inconstitucionalidade da cobrança com base nos valores aplicados à título de atualização, considerando que o aumento viola princípios constitucionais basilares, tais quais: princípio da capacidade contributiva; da razoabilidade; da não surpresa e do não confisco. De acordo com a ação, o ato normativo que alterou a planta de valores dos imóveis da Área Urbana Municipal, a qual estabelece a base de cálculo da taxa de contribuição e foro, implicando na elevação das referidas taxas, é inconstitucional, haja vista que é vedado, sem edição de lei em sentido formal, a atualização em percentual superior aos índices oficiais. Assim, segundo o deputado federal Laércio Oliveira (Solidariedade/SE), esse reajuste transborda qualquer parâmetro legal, razoável e proporcional. “O aumento foi exacerbado, configurando notório caráter confiscatório. O contribuinde não pode ser surpreendido com um reajuste como esse, ainda mais em um período de crise, em que as pessoas estão com suas rendas reduzidas”, observou, acrescentando que está tomando outras medidas também para suspender o reajuste. A Ação do Solidariedade ainda requereu que seja declarada a ilegalidade do ato que majorou o valor venal dos imóveis urbanos, “elevando exacerbadamente o valor da taxa de contribuição e foro e, consequentemente, suspendendo a cobrança dos tributos no patamar estabelecido no exercício de 2016, permitindo, apenas, que seja realizada a atualização do valor venal com fulcro nos índices inflacionários do período”.

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