PL autoriza desembarque de idosos a partir dos 60 pela porta dianteira | F5 News - Sergipe Atualizado

PL autoriza desembarque de idosos a partir dos 60 pela porta dianteira
Setransp discorda do projeto que tramita na Câmara de Vereadores
Política 27/04/2015 12h30 |


Por Fernanda Araujo e Will Rodrigues

Na semana passada, a Câmara de Vereadores de Aracaju aprovou por unanimidade o projeto de lei nº 21/2015 que permite o acesso de idosos a partir dos 60 anos em transporte público pela porta dianteira, sem precisar passar pela catraca, desde que apresente documento oficial de identidade com foto. A votação da propositura, de autoria da vereadora Lucimara Passos (PCdoB), deve ser concluída esta semana e só depois segue para sanção do prefeito João Alves Filho.

“Em Aracaju, a gratuidade é só a partir dos 65 anos, e o Estatuto do Idoso diz que o idoso é a partir dos 60, então, existe aí uma população de idosos entre 60 e 65 que ainda não tem direito à gratuidade, mas que pelo menos vai passar a ter direito de não ser obrigado a atravessar a catraca como é atualmente”, afirmou a vereadora.

O projeto contrapõe a criação recente do Aracaju Card, que garante a gratuidade ao idoso, mas o obriga a atravessar a catraca e descer pela porta traseira. No entanto, a dificuldade de locomoção deixou muitos idosos, usuários do transporte coletivo, indignados.

Hoje, depois de muita reclamação, o Aracaju Card está sendo utilizado, mas os idosos não estão sendo obrigados a atravessar a catraca. Na prática, com a aprovação dessa lei, o idoso pode escolher usar ou não o cartão, bem como passar pela catraca.

“Aquelas pessoas que têm dificuldade de locomoção sem sombra de dúvida irão preferir entrar e desembarcar pela porta dianteira porque, de fato, é muito difícil caminhar dentro de um ônibus em movimento, muitas vezes lotado”, argumentou Lucimara.

No projeto, também serão incluídas as pessoas com deficiência motora, uma solicitação do Conselho Municipal das Pessoas com Deficiência. A emenda será subscrita pelo vereador Lucas Aribé (PSB).

“Agradeço a posição dos vereadores, principalmente da situação, que fizeram a discussão pensando no idoso, inclusive, o líder do prefeito na Casa (Agnaldo Feitosa) defendeu o projeto”, disse Passos.

“O projeto traz benefício também ao motorista já que a visibilidade é melhor para ele, evitando acidentes. Se quiséssemos derrotar tinha derrotado porque estamos em maioria, entretanto, temos que derrotar aquele projeto que não é interessante. É mais importante que a gente se una aprovando um projeto que beneficia a população. A possibilidade de incluir os deficientes também é muito boa”, ressaltou o vereador Agnaldo Feitosa.

Setransp

Para o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Aracaju (Setransp), a medida pode atrapalhar o fluxo dos passageiros na parte dianteira do veículo.  Em nota, o sindicato alertou sobre a necessidade de “garantir a acessibilidade dos passageiros em geral no embarque pela porta dianteira, com agilidade e segurança para o trânsito dos mesmos no veículo até a sua acomodação”.

O Setransp ainda afirmou se preocupar com o “período de retenção dos veículos nos pontos de ônibus, uma vez que o congestionamento da parte dianteira do ônibus tende a gerar morosidade no embarque”.

De acordo com o sindicato patronal, ao dinamizar o fluxo dos passageiros na parte dianteira do veículo, “tanto a acomodação das pessoas com pouca mobilidade naquela área será melhor e mais segura, como a mobilidade dos passageiros no ônibus fluirá, e, assim, o serviço do transporte estará dando passos positivos no quesito agilidade”.

O Setransp ressaltou que “mesmo com o Cartão Mais Gratuidade que amplia o benefício ao portador dando acesso a todo o ônibus, continua sendo garantido pelo setor, conforme direito constitucional, o tráfego no transporte público de pessoas idosas acima dos 65 anos mediante apresentação de documento de identificação”.

Além disso, o sindicato faz o alerta.  “Qualquer gratuidade a ser criada, deve apresentar sua fonte de custeio, bem como seu controle de operação, para que o usuário do transporte não sofra uma sobrecarga, já que toda gratuidade incide na tarifa de ônibus”.

Foto: Divulgação Setransp

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