MP confirma cassação do mandato do deputado Valmir Monteiro | F5 News - Sergipe Atualizado

MP confirma cassação do mandato do deputado Valmir Monteiro
Segundo assessoria decisão aguarda recurso e não impede a candidatura nas eleições municipais
Política 15/09/2016 14h10 - Atualizado em 16/09/2016 16h14 |


Por F5 News

O Ministério Público Estadual (MPE) confirmou nesta quinta-feira (15) o pedido de cassação do mandato do deputado Valmir Monteiro. A sentença foi proferida pela juíza de direito Simone de Oliveira Fraga, que condenou o deputado estadual à perda da função pública e suspendeu seus direitos políticos por cinco anos.

Consta dos autos da Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público que o deputado estadual teria solicitado, em 2003, licença médica de 121 dias para tratamento de saúde, utilizando-se de atestado médico supostamente inidôneo. 

O atestado teria sido subscrito pela médica pediatra Nélia Correia da Silva, não registrada no CRM de Sergipe nem mesmo provisoriamente, portanto, impossibilitada de clinicar em Sergipe. A médica teria trabalhado na campanha do deputado e, na ocasião da expedição do atestado, era funcionária da Associação Comunitária e Produtiva São José, dirigida por Valmir.

Além disso, o atestado, de natureza particular, teria sido prescrito num documento oficial do Sistema Único de saúde – SUS (infração de natureza administrativa) e concedido de forma genérica, sem atestar a enfermidade ou o CID – Código Internacional de Doenças.

Vale ressaltar, de acordo com os autos que, com o afastamento do deputado Valmir, assumiu o suplente, ocasionando o dispêndio de substanciosas verbas públicas para o pagamento dos subsídios realizados pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), tanto para o deputado Valmir quanto para seu suplente. Ambos receberam, paralelamente, seus vencimentos, desde o afastamento do titular até o dia do retorno.

A médica Nélia Correia da Silva, caso ocupe uma função pública, foi condenada a perdê-la e perde, também, seus direitos políticos por 3 anos. Valmir terá que ressarcir, de forma integral, o valor recebido com juros de 1% ao mês, desde o recebimento dos vencimentos no período que durou a licença. Além disso, deverá pagar multa, no valor de 50 vezes ao da remuneração recebida, tudo a ser calculado em liquidação de sentença.

Em nota a assessoria de Valmir Monteiro confirmou as informações sobre sentença que foi proferida em outubro de 2015 e, tal ação, encontra-se em sede de recurso, sendo distribuída a referida apelação na data de ontem (15). "Portanto, não há coisa julgada, o candidato a prefeito Valmir Monteiro encontra-se devidamente elegível para o pleito das eleições de 2016", informou.

*Com Informações do MP

Matéria alterada15h desta sexta-feira (16) para acréscimo de informações da assessoria do parlamentar.

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