Justiça Eleitoral realiza mais de 92 mil atendimentos em Sergipe | F5 News - Sergipe Atualizado

Justiça Eleitoral realiza mais de 92 mil atendimentos em Sergipe
Onze mil títulos foram emitidos uma semana antes do fim do prazo
Política 06/05/2016 12h10 |


Da Redação

O prazo para que os eleitores regularizassem as pendências, como requerer o primeiro título de eleitor (alistamento), transferência e revisão de dados cadastrais, finalizou na quarta-feira (04) e mais de 92 mil atendimentos foram realizados em Sergipe, desde o primeiro dia de janeiro, segundo balanço divulgado pela Justiça Eleitoral no estado.  

Só nos últimos oito dias que antecederam o fim do prazo, 23.225 pessoas foram atendidas. Nos dias 3 e 4 deste mês foram contabilizados mais de 10 mil atendimentos aos eleitores, realizados pelos 36 cartórios eleitorais distribuídos pela capital e interior.

De acordo com o balanço, o primeiro serviço mais procurado foi o alistamento, foram emitidos 11.169 novos títulos de eleitor referente à última semana que antecedeu o fim do prazo. Em seguida, foi a transferência de domicílio eleitoral, sendo realizadas 9.166 transferências no mesmo período. O chefe do cartório da 2º Zona de Aracaju, Luiz Ferreira Santos Júnior, analisa que em anos de eleições municipais é comum haver grande procura por parte do eleitorado, “uma vez que os cargos em disputa possuem maior proximidade com o cotidiano da população”, destacou.

Outros prazos

A segunda via do título pode ser retirada até o dia 22 de setembro, 10 dias antes das eleições municipais 2016. Já os que, eventualmente, perderam o prazo ou não conseguiram tirar o primeiro título, a Justiça Eleitoral alerta que só será possível requerer após as eleições deste ano. O eleitor que deixou de votar na última eleição e perdeu o prazo de justificativa ainda pode regularizar a situação, mas deverá pagar multa.

“Contudo, havendo situações em que o cidadão seja obrigado a apresentar quitação com a Justiça Eleitoral para gozar de algum direito é necessário que o mesmo compareça ao cartório mais próximo e requeira ao juiz eleitoral a emissão de certidão circunstanciada. Desta forma, mesmo não possuindo o título, com a certidão será possível que o cidadão goze de todos os direitos civis em que a quitação eleitoral seja condição de usufruto”, informa a assessoria de comunicação.

Com informações da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

Foto: arquivo F5 News

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