Estado de Sergipe deve mais de R$ 600 milhões em precatórios | F5 News - Sergipe Atualizado

Estado de Sergipe deve mais de R$ 600 milhões em precatórios
Atrasos seguem desde 2005 e gestores podem ter implicações legais por não repassar as verbas para o pagamento.
Política 30/11/2016 13h51 - Atualizado em 30/11/2016 15h07 |


Por Fernanda Araujo

Dona Solange Góis, pensionista de 62 anos, espera pelo pagamento de precatórios desde 2005. Ela faz parte de uma comissão a representar vários sergipanos que aguardam pelo pagamento, em atraso pelo governo a partir do ano de 2001. Agora, com o que já foi pago ontem (29) por ordem cronológica, a lista de pessoas na fila que ganharam processo na Justiça é referente ao ano de 2005.

“Graças a Deus agora é que conseguimos um grande avanço. Eu fiz o acordo, perdi 40%, estou no número 500 da lista, vou me dar por satisfeita se essa fila andar. Infelizmente, o governo prefere que a gente entre na Justiça”, diz Solange.

Entre os credores estão pessoas idosas; que ingressaram com uma ação indenizatória contra o Estado; servidores públicos que tiveram algum direito retirado e ingressaram na justiça, venceram e esperam o retroativo; ou o servidor estadual que sofreu acidente em horário de trabalho, entre outros casos de danos. Algumas pessoas já faleceram e o dinheiro terá que ficar para parentes.

Em audiência na Assembleia Legislativa, o magistrado Marcos de Oliveira Pinto, juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) e gestor do Departamento de Precatórios do TJ, explica que há implicações legais no não repasse de verbas para o pagamento de precatórios, seja em algum tipo de medida em desfavor do ente público ou do próprio gestor.

“No caso do ente público, a questão é da medida de sequestro, que visa justamente fazer com que verbas que deveriam ter sido repassadas e não foram, o Tribunal, mediante sequestro, traga essas verbas pra poder pagar os precatórios. Do gestor público, se configurar a hipótese, ele pode responder até mesmo por improbabilidade administrativa”.

Atualmente em Sergipe, a dívida só do Estado (da administração direta e indireta), sem incluir os Municípios, está em torno de R$ 650 milhões, segundo informações da Secretaria de Estado da Fazenda.

Além disso, o governo não repassou a integralidade dos recursos dos anos de 2014, 2015 e 2016. Para o deputado estadual, Georgeo Passos, que convocou a audiência, a inadimplência faz com que a dívida aumente a cada dia e isso é preocupante.

“Desde o ano passado recebemos em nosso gabinete pessoas questionando essa situação, nas redes sociais também cobrando informações. O atraso é seja pela demora pelo judiciário, que para dar celeridade determinada pelo CNJ criou departamentos de precatórios, sem contar também a falta regular de repasses dos entes públicos. Vemos também nos municípios a mesma situação e que podem ser penalizados. Há municípios sergipanos que já tiveram contas bloqueadas por falta de pagamento dos precatórios neste ano, infelizmente”, ressalta o deputado.

“O TJ tem trabalhado para que esses precatórios tenham sua tramitação regularizada e a captação de recursos para pagamentos. O Judiciário dá cumprimento ao que a legislação estabelece, é o legislativo quem edita as normas. Há uma PEC que está em tramitação no Congresso Nacional que pode modificar as regras, mas ela ainda não foi aprovada. O que está em vigor é o que está na Constituição no artigo 100 e a emenda 62 do ano de 2009 que estabeleceu o regime especial. Além, claro, das decisões do STF”, considera o magistrado.

Precatório

O precatório é uma requisição judicial de pagamento de quem obteve uma sentença condenatória em desfavor do Estado e que essa sentença condenatória, após a tramitação de todo um processo de conhecimento e de execução, dá origem ao precatório mediante requisição de juízo ao TJ.

Formado o precatório, há um processamento para fins de pagamentos e passa a integrar uma lista de cronologia. “Essa lista é o que vai mostrar que as pessoas têm seus precatórios e vão receber na medida em que esses precatórios chegam ao Tribunal de Justiça, então o pagamento é nesta ordem. Já a captação de recurso, ela se dá através do que estabelece a Constituição e a emenda 62 a depender do regime de pagamento, se é regime comum ou se é regime especial”, explica o juiz Marcos Pinto.

PGE

Através de nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) afirmou que “em virtude da crise financeira, o Estado realmente se encontra em atraso com os repasses”, mas a Secretaria da Fazenda (Sefaz) juntamente com a PGE, está negociando com o Tribunal de Justiça o pagamento parcelado dos repasses não efetuados.

A nota informou ainda que o montante total do passivo é da ordem de 550 milhões, mas já foi depositado nas contas do TJ/SE para essa finalidade o valor de R$ 118 milhões. De acordo com a PGE, o restante tem que ser pago até o final de 2020, caso não haja um Emenda Constitucional alterando as regras - Emenda essa que já está tramitando no Congresso Nacional.

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