Belivaldo: Julgamento de embargos de declaração é adiado no TRE | F5 News - Sergipe Atualizado

Belivaldo: Julgamento de embargos de declaração é adiado no TRE
Relator do processo, Diógenes Barreto pediu vistas e sessão ocorrerá no dia 15
Política | Por F5 News 30/09/2019 16h00 - Atualizado em 30/09/2019 17h06 |


Os embargos de declaração do governador de Sergipe, Belivaldo Chagas, e da vice-governadora, Eliane Aquino (PT), foram retirados de pauta no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE) após pedido de vistas ao processo. O julgamento, marcado para esta segunda-feira (30), deve ocorrer no próximo dia 15, às 14h. 

Por seis votos a um, o mandato do governador Belivaldo Chagas e da vice Eliane Aquino foi cassado pelo TRE, ambos condenados por abuso do poder político na campanha eleitoral de 2018. O governador foi condenado à inelegibilidade por oito anos; a vice, à cassação do mandato eletivo.

A defesa recorreu e questiona sobre possível impedimento do presidente do TRE/SE, desembargador José dos Anjos, no julgamento do processo. Foram solicitados 10 impedimentos e interpostos 15 embargos de declaração. 

O relator dos embargos, Diógenes Barreto, que relatou o processo de cassação do mandato, comunicou a necessidade de leitura mais detalhada de todo o material para o julgamento dos embargos interpostos pela defesa do governador.

O julgamento dos impedimentos ficou marcado para o próximo dia 10 de outubro e o dos embargos será no dia 15.

Ilha das Flores

O julgamento do recurso do prefeito Christiano Cavalcante (PSC-Ilha das Flores) e da vice Eleni Lisboa, na tarde desta segunda, também foi adiado. O Ministério Público Eleitoral processou a chapa por acusações de conduta vedada a agente público e abuso de poder econômico nas eleições 2016, entre elas, por uso das cores e frases da campanha em logradouros públicos.

Durante a sessão, a relatora do processo a juíza Áurea Corumba de Santana, definiu o voto pela cassação do mandato da chapa e inegibilidade do prefeito por oito anos a contar das eleições em 2016, e imediato afastamento. À vice, apenas a cassação do mandato; a relatora argumentou não haver nos autos indícios de sua participação na prática abusiva. 

O juiz Joaby Gomes pediu vistas ao processo. O julgamento foi marcado para o próximo dia 10.

 

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