Aracaju dá início ao Censo Previdenciário na próxima segunda (12) | F5 News - Sergipe Atualizado

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Aracaju dá início ao Censo Previdenciário na próxima segunda (12)
O censo vai ocorrer no período de 12 de dezembro de 2022 a 10 de março de 2023
Economia | Por Agência Aracaju 08/12/2022 07h00 |


O Instituto de Previdência do Município de Aracaju (Aracaju Previdência) realizará, de 12 de dezembro de 2022 a 10 de março de 2023, o Censo Previdenciário dos servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social.

O recenseamento poderá ser realizado de forma online, no site da Prefeitura de Aracaju, ou presencialmente, na sede do Aracaju Previdência. O agendamento para quem desejar realizar presencialmente pode ser feito no site www.agendacenso.com.br/ajuprev.

No momento do agendamento, o servidor deverá escolher data e horário de atendimento, e também fará uma prévia conferência dos principais dados pessoais e alterações do que for necessário. Ao clicar no link, o servidor terá acesso a todas as instruções sobre como proceder.

Quem preferir também pode comparecer pessoalmente à sede do Aracaju Previdência para fazer o agendamento, ou até mesmo agendar pelos telefones: (79) 4009-7857, 98134-5277 e  99119-8596.

Para tirar dúvidas ou obter outras informações, além dos telefones de contato, o servidor pode enviar um e-mail para atendimento.ajuprev@aracaju.se.gov.br.

Diretor de Relacionamento com o Servidor, Marcelo Souza Santos destaca a importância do censo. "Muitos servidores, com o tempo, mudam de residência, de documento, e não fazem a atualização cadastral. Por este motivo o censo é tão importante: para que tenhamos dados fidedignos relativos aos nossos servidores", explica Marcelo.

O censo, que é de caráter obrigatório para todos os servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas de todos os Poderes ligados ao Aracaju Previdência, é o instrumento usado para atualização dos dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores e está previsto na Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

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