TJSE impede retorno do Grupo Progresso ao transporte público de Aracaju
Decisão atende pedido da Prefeitura e suspende determinação do TCE-SE que previa a retomada do serviço pelas antigas permissionárias Cotidiano | Por F5 News 17/12/2025 14h37 |A Prefeitura de Aracaju obteve, nesta quarta-feira (17), o deferimento de uma liminar no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) que impede o retorno do Grupo Progresso ao sistema de transporte público da capital. A decisão suspende os efeitos da medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE) que havia determinado a retomada do serviço pelas empresas permissionárias anteriormente habilitadas .
A liminar foi concedida pelo desembargador Diógenes Barreto, no âmbito de um mandado de segurança impetrado pelo Município de Aracaju. Na decisão, o magistrado entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para a cautelar concedida pelo TCE-SE, especialmente o chamado periculum in mora, ao destacar o risco de dano reverso e de prejuízo à continuidade de um serviço público essencial.
Segundo o entendimento do TJSE, a determinação do TCE-SE poderia provocar instabilidade no sistema de transporte urbano, com impacto direto sobre a população usuária, além de comprometer a regularidade do serviço atualmente prestado. O desembargador também considerou legítimos os atos administrativos do município relacionados às exigências de renovação da frota e à melhoria da qualidade do transporte coletivo.
Com a decisão, fica suspensa, até o julgamento definitivo do mérito, a ordem que autorizava o retorno das empresas do Grupo Progresso ao sistema de transporte público de Aracaju. O processo ainda será submetido ao referendo do Tribunal Pleno do TJSE.
