Uso de máscara volta a ser obrigatório em aeroportos e aviões | F5 News - Sergipe Atualizado

Pandemia
Uso de máscara volta a ser obrigatório em aeroportos e aviões
Medida foi divulgada na noite da última terça (22) e passa a valer a partir de hoje (25)
Brasil e Mundo | Por Ana Luísa Andrade 25/11/2022 08h24 |


Começa a valer a partir desta sexta-feira (25) nova resolução Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que determina o retorno da obrigatoriedade do uso de máscaras em aeroportos e aeronaves no Brasil. A medida se deve ao aumento de casos de Covid-19 em todo o país.

A decisão foi divulgada no final da noite da última terça-feira (22), conforme informou o F5 News.

Segundo a Anvisa, o atual cenário epidemiológico da Covid-19 demanda o retorno de medidas não farmacológicas de proteção, como o uso de máscaras, principalmente no transporte público, aeroportos e ambientes fechados ou confinados.

O uso de máscaras nesses ambientes havia deixado de ser obrigatório em agosto deste ano, quando passou a ser apenas uma medida de teor recomendatório.

Relembre as novas regras determinadas pela Anvisa:

É obrigatório: o uso de máscaras faciais no interior dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área aeroportuária.

É proibida a utilização de:
- Máscaras de acrílico ou de plástico;
- Máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2;
- Lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
- Protetor facial (face shield) isoladamente;
- Máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002 - Guia de requisitos básicos para métodos de ensaio, fabricação e uso.

Exceções
A obrigatoriedade do uso de máscaras está dispensada nos seguintes casos específicos: pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, e crianças com menos de 3 (três) anos de idade.

Além disso, a nova resolução da Anvisa também permite que o indivíduo remova a máscara exclusivamente para beber água ou se alimentar durante o serviço de bordo no interior das aeronaves, assim como nas praças de alimentação e outros ambientes dos aeroportos.

Com informações da Anvisa

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