Planos de saúde serão obrigados a cobrir testes rápidos de Covid-19
ANS aprovou nesta quarta inclusão de teste rápido no rol de coberturas obrigatórias Brasil e Mundo | Por Metrópoles 19/01/2022 22h00 - Atualizado em 20/01/2022 08h11 |A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, nesta quarta-feira (19/1), em reunião extraordinária de seu colegiado, a inclusão do exame teste rápido para detecção de Covid-19, no rol de coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde.
O procedimento estará previsto na Resolução Normativa nº 465/2021, que foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União (DOU). A previsão é que seja publicada na edição desta quinta-feira (20/1). A partir de então, a cobertura passa a ser imediata.
O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência, e será feito nos casos em que houver indicação médica, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), quando os sintomas estiverem latentes, entre o 1° e o 7° dia do primeiro.
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