Indulto de Natal: Lula exclui condenados pelo 8 de Janeiro
Presidente Lula assinou o decreto que garante indulto de Natal de 2025 a pessoas presas que cumprem critérios bem específicos Brasil e Mundo | Por Metrópoles 23/12/2025 08h16 |Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23) o decreto do indulto de Natal de 2025, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e que concede perdão de pena a pessoas presas que se encaixam em determinados critérios. Condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito foram excluídos.
De acordo com a legislação brasileira, o indulto natalino é um benefício concedido pelo presidente da República e, tradicionalmente, é informado por meio de decreto publicado ao final de cada ano.
Se for beneficiado com a medida, o preso tem a pena extinta e pode ser libertado, como previsto no artigo 107 do Código Penal, desde que sejam satisfeitas determinadas condições e requisitos preestabelecidos.
Foram excluídos:
● Réus sentenciados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro não têm direito;
● Pessoas que praticaram crimes hediondos, tortura, terrorismo e racismo; crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição (stalking); tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e delitos cometidos por lideranças de facções;
● Criminosos condenados por peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva, o perdão da pena só é admitido quando a condenação for inferior a quatro anos.
● Fica vedado o benefício a presos que tenham firmado acordo de colaboração premiada ou que estejam cumprindo pena em presídios de segurança máxima.
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