Compras de Natal: saiba o que fazer em caso de produto com defeito | F5 News - Sergipe Atualizado

Compras de Natal: saiba o que fazer em caso de produto com defeito
Brasil e Mundo 25/12/2015 10h14 |


Da Redação

O período de troca de presentes de Natal começa neste sábado (26) e, de acordo com Código de Defesa do Consumidor, o prazo para trocar bens duráveis, como roupas, brinquedos, relógios e celulares é 90 dias e para bens não duráveis, como alimentos, 30 dias.

Alguns não gostaram do modelo do produto; outros querem mudar a cor ou o tamanho. A Proteste Associação de Consumidores esclarece algumas questões sobre trocas de produtos. Segundo a entidade, as lojas não são obrigadas a trocar, o que não impede você de negociar, no momento da compra, para que ela possa ser feita. Leve um cartão da loja com a garantia da troca.

A obrigação da troca ou devolução da quantia paga existe quando o produto tem defeito, e depois de tentar sem sucesso o reparo na assistência técnica, no prazo de 30 dias.

Você também pode tentar solucionar o defeito de seu produto se ele estiver na garantia contratual, que é estipulada pelo fabricante ou fornecedor do produto (loja). Mas fique atento: nem todos os itens da mercadoria são cobertos e o fabricante pode determinar condições para você acioná-la. Por isso, é fundamental ler o termo de garantia que deve, obrigatoriamente, acompanhar o produto.

A maioria dos fornecedores também oferece a garantia estendida, que você pode contratar no ato da compra, pelo tempo que quiser, pagando um valor adicional. Funciona como um seguro para o produto, que passa a valer quando a garantia contratual vence.

Leia com atenção o contrato, antes de assiná-lo e preste atenção aos itens não-cobertos. E lembre-se: você não é obrigado a contratá-la. Por isso, exija sempre a nota fiscal para comprovar a data da compra.

Compras online

Para as compras online se chegar um produto diferente daquele comprado, o consumidor poderá desistir da compra e devolver o produto no prazo de 7 dias.

O consumidor não é obrigado a ficar com um produto que não quis comprar. E mais, poderá desistir e devolver ainda que o produto esteja em perfeito estado e seja o mesmo comprado. Nem precisa justificar o motivo da devolução, basta olhar e não gostar. Essa é uma das vantagens da compra pela Internet ou por telefone.

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